CDB
(Certificado de Depósito Bancário)
Olha ele aí, o famoso CDB..
Entenda-o e uma vez por todas e desfrute das suas vantagens!!!
A sigla significa: Certificado de Depósito Bancário. Para entender na prática o que isso significa, é preciso entender a principal (e mais lucrativa) atividade de um banco: pegar dinheiro emprestado para emprestar.
Os bancos podem emprestar boa parte do dinheiro que depositamos à vista ou a prazo. Depósito à vista é o montante que deixamos em nossa conta corrente. Existe uma limitação para o banco emprestar esse dinheiro, mas, em compensação, ele não nos remunera por isso.
Já nos depósitos a prazo, (CDBs), cedemos determinado montante para o banco por um prazo previamente acordado e ele nos devolve esse montante acrescido de uma taxa de juros (pré ou pós fixada, igual ao Tesouro Direto). É assim que funciona um CDB.
Legislação
O CDB foi regulamentado pelo artigo 30 da Lei Nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (Lei do Mercado de Capitais). Entretanto os bancos só foram autorizados a emiti-los em 1966, através do Decreto-lei Nº 14, de 29 de julho de 1966.
Se interessou?
Após essa breve introdução, recomendo a leitura do artigo abaixo para saber tudo sobre o CDB:
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Como Investir no CDB (Certificado de Depósito Bancário)?
Agora, deixa eu perguntar uma coisa …
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